Código de Ética

Código de Ética e Conduta Profissional

APRESENTAÇÃO

Ethos: em grego significa a toca do animal ou a casa humana; conjunto de princípios que regem, transculturalmente, o comportamento humano para que seja realmente humano no sentido de ser consciente, livre e responsável; o ethos constrói pessoal e socialmente o habitat humano1.

Moral: formas concretas pelas quais o ethos se historiciza; as morais são diferentes por causa das culturas e dos tempos históricos diferentes. Mas todas as morais remetem ao ethos do humano fundamental que é um só2.

A missão primordial de um código de ética é a de assegurar, dentro de valores relevantes para a sociedade e para as práticas desenvolvidas, um padrão de conduta.

Códigos de Ética expressam sempre uma concepção de homem e de sociedade que determina a direção das relações entre os indivíduos. Traduzem-se em princípios e normas que devem se pautar pelo respeito ao sujeito humano e seus direitos fundamentais3.

As sociedades mudam, as profissões transformam-se e isso exige, também, uma reflexão contínua sobre o próprio código de ética que nos orienta4.

1 BOFF, L. Saber Cuidar – Ética do humano – compaixão pela terra, Petrópolis, Vozes, 1999, p. 195.

2 Id., ib., p. 197.

3 Código de Ética Profissional do Psicólogo, Brasília, Brasília Radio Center, 2005, p. 5.

4 Id., ib., p. 5.

CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA PROFISSIONAL DA REEKSSA ASSOCIATION – R.A.

Préfacio

O estabelecimento de normas de conduta dirigidas aos associados da R.A. tem como objetivo incentivar posturas baseadas em princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

O presente documento não pretende ser imutável ou hermético, mas permitir revisões, para o seu contínuo aperfeiçoamento.

R.A conta com a cooperação de cada um no cumprimento e aprimoramento deste Código de Ética, esperando que todos apliquem, no cotidiano do trabalho, as normas de conduta aqui preconizadas, e que reflitam sobre elas.

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Artigo 1º. – Este Código tem os seguintes objetivos:

  • Firmar compromisso entre os associados, mestres, administração da R.A e a sociedade, pela salvaguarda da ética;
  • Contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos da R.A;
  • Indicar os princípios e normas de conduta que devem pautar o exercício do trabalho dos associados da R.A;
  • Ser um instrumento de referência sobre conduta ética, para ser utilizado por todos os associados da Instituição, permitindo esclarecerem potenciais dúvidas sobre o assunto;

§ 1º. – Para os efeitos deste Código, são denominados “ASSOCIADOS DA R.A.” todas as pessoas que se vincularam a R.A através da assinatura de algum dos planos.

Artigo 2º. – Todo associado da R.A deverá assumir compromisso, perante a Instituição, de cumprimento das normas estabelecidas por este Código de Ética e de Conduta Profissional da R.A.

CAPÍTULO II

Das Normas de Conduta

Artigo 3º. – Os associados da R.A. terão suas atividades pautadas pelo respeito aos princípios éticos:

  • Da saúde pública: No exercício do trabalho, os associados da R.A. devem agir, sempre, visando ao interesse coletivo e à saúde pública aos quais não deverão sobrepor interesses de ordem individual e/ou privada;
  • Da legalidade: Os associados devem agir de acordo com a lei, assumindo conduta benevolente e de apoio mútuo, como é aprendido na capacitação recebida;
  • Da impessoalidade: Os associados devem desempenhar suas funções com o máximo de objetividade e profissionalismo, evitando que interesses, opiniões ou gostos pessoais interfiram nas decisões e ações;
  • Da igualdade: Todos os associados devem ser tratados de maneira igual, respeitando a hierarquia dos mestres e mentores;
  • Da transparência: As ações e decisões da R.A. devem ser conduzidas de modo que os objetivos sejam claros e virtuosos;
  • Da honestidade: Todos os associados devem agir com retidão e probidade no exercício das terapias e com relação aos compromissos firmados interna e externamente à R.A.;
  • Da responsabilidade: Todos os associados são responsáveis pelas suas ações e decisões, sobre as quais devem prestar contas conforme a lei;
  • Do respeito: Os associados da R.A. devem atender as pessoas com atenção e cortesia, sem qualquer distinção de crença, raça, cor, gênero, origem, idade, orientação sexual, incapacidade física ou posição econômica, social, ideológica e/ou política;
  • Da eficiência: Os associados devem buscar o melhor desempenho possível no exercício de suas atividades, mantendo-se atualizados quanto aos conhecimentos e informações necessários ao trabalho, de forma a atingirem as metas e os resultados esperados no atendimento à população e ao planeta;
  • Da equidade de gêneros: A R.A reafirma o seu compromisso de promoção da igualdade entre mulheres e homens, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988;
  • Da responsabilidade ambiental: Conforme a missão da R.A, os seus associados deverão ter suas atividades pautadas pelo compromisso com a preservação do meio ambiente, participando dos envios coletivos de Reekssa para o planeta;
  • Da Ética Profissional: Os associados da R.A. deverão cumprir integralmente o Código de Ética e Conduta Profissional da R.A.

CAPÍTULO III

Dos Direitos dos Associados da R.A

Artigo 4º. – São direitos dos associados:

  • Acessarem a todos os conteúdos disponibilizados dentro da plataforma de educação à distância da Reekssa Association, segundo os critérios de acesso do seu plano de afiliação;
  • Expandirem seus conhecimentos e terem apoio dos mestres(as) e mentores de Reekssa;
  • Exercerem as terapias sem discriminação de credo, raça, cor, gênero, origem, orientação sexual, incapacidade física ou posição econômica social, ideológica e/ou política;
  • Terem acesso a cursos de capacitação, aperfeiçoamento e atualização, segundo as atividades e funções que desempenhem na R.A.;
  • Terem acesso às informações necessárias para o adequado desenvolvimento do trabalho, respeitados os níveis de responsabilidade e hierarquia;
  • Manifestarem opiniões, sugestões, reclamações e críticas, observando o respeito à imagem da Instituição, aos colegas de trabalho, em conformidade com a ética e a conduta aceitável.

CAPÍTULO IV

Dos Deveres dos Associados da R.A.

Artigo 5º. – São deveres dos associados:

  • Manterem atitudes e comportamentos que reflitam a conduta profissional equilibrada e isenta, de forma a evitar que se coloque em risco o trabalho e a imagem da Instituição;
  • Participarem dos envios coletivos de Reekssa;
  • Ajudarem na divulgação de conteúdos sobre as ações da Reekssa Association nas redes sociais;
  • Manterem confidencialidade e sigilo quanto às informações no atendimento a pacientes;
  • Respeitarem a hierarquia, dando cumprimento às determinações e tarefas solicitadas pelos superiores, sempre dentro da legalidade;
  • Trazerem, imediatamente, ao conhecimento da Instituição questões que visem a alertar a R.A. sobre aspectos que podem ferir a legalidade ou a ética da Instituição;
  • Manterem comportamento pautado por cortesia, respeito, boa vontade, cooperação, espírito de equipe, lealdade, confiança, assiduidade, decoro e ordem compatível com os valores e princípios da R.A;
  • Buscar sempre estudar, trabalhar e ajudar.

CAPÍTULO V

Das Proibições

Artigo 6 º. – É proibido aos associados da R.A.:

  • Prejudicarem deliberadamente a reputação de outros associados;
  • Serem coniventes ou omissos com a má conduta e comportamento inadequado de associados.

CAPÍTULO VI

Da Comissão de Ética e de Conduta Profissional da R.A.

Artigo 7º. – A Comissão de Ética e de Conduta Profissional da R.A. será composta por:

  • 01 (um) representante indicado pela direção da R.A.;
  • 03 (três) mestres associados da R.A, indicados;
  • 01 (um) responsável pela área de RH.

Artigo 8º. – O mandato terá duração de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por igual período.

Artigo 9º. – São atribuições da Comissão de Ética e de Conduta Profissional da R.A:

  • Ter conhecimento das denúncias e representações formuladas pelos associados da R.A por infração às normas do Código de Ética e de Conduta Profissional da R.A;
  • Esclarecer dúvidas a respeito da interpretação das normas deste código;
  • Apurar as denúncias e infrações a este código e encaminhar as conclusões para as providências cabíveis;
  • Submeter à Direção Executiva propostas de mudanças e aperfeiçoamento do presente Código de Ética e de Conduta Profissional da R.A.

Artigo 10º. – Apreciada a conduta, a Comissão de Ética e de Conduta Profissional da R.A. deverá determinar:

  • O arquivamento;
  • A instauração de sindicância;
  • O encaminhamento para instauração de processo administrativo disciplinar;
  • Sugestões para melhoria, correção de erros ou abusos na prestação de serviços, e correção de atos.

CAPÍTULO VII

Da Publicidade

Artigo 11º. – O Código de Ética e de Conduta Profissional da R.A deverá estar inserido integralmente no site da R.A (https://reekssa.org), para amplo conhecimento e consulta dos seus associados e sociedade; não podendo ser alegado seu desconhecimento.

[28 de Julho, 2020]

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